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Diploma: | Decreto-Lei n.º 6/77/M | BO N.º: | 10/1977 | Publicado em: | 1977.3.5 | Página: | 281 | | |
| - Torna extensivo ao pessoal contratado do quadro de segurança da Cadeia Central, o direito ao subsídio para fardamento.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Diploma Legislativo n.º 858 - Regulando os vencimentos a abonar aos funcionários e empregados públicos, civis e militares, em serviço na colónia de Macau.Decreto-Lei n.º 114/84/M - Confere aos guardas da PSP, PMF, do quadro de segurança da Cadeia Central e do Centro de Recuperação Social e bombeiros do Corpo de Bombeiros, o direito a receber, em espécie, fardamento e calçado. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 6/77/M
de 5 de Março
Artigo 1.º É tornado extensivo ao pessoal contratado do quadro de
segurança da Cadeia Central o direito ao subsídio para fardamento estabelecido
pelo artigo 72.º do Diploma Legislativo n.º 858, de 28 de Outubro de 1944, e
alterado pelo artigo 48.º do Decreto n.º 39 028, de 6 de Dezembro de 1952.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de
1977.