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Versão Chinesa

Lei n.º 1/77/M

de 19 de Fevereiro

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE FOMENTO PARA 1977

Artigo 1.º*

(Autorização e condições do empréstimo)

É o Governador autorizado a contrair com o Ministério das Finanças do Governo da República, um empréstimo destinado a assegurar o financiamento do Plano de Fomento para 1977, de valor não superior a cento e cinquenta mil contos, que vencerá o juro anual de quatro e meio por cento e será amortizado, a partir do sexto ano, durante quinze anos.

* Alterado - Consulte também: Lei n.º 6/77/M

Artigo 2.º

(Sectores de empreendimentos)

O produto deste empréstimo será aplicado na realização de empreendimentos, obras e tarefas, nos seguintes sectores:

Habitação e Urbanismo;
Rede rodoviária;
Indústria transformadora;
Turismo;
Energia;
Portos e Navegação;
Educação;
Saúde;
Agricultura, Silvicultura e Pecuária;
Telecomunicações;
Meteorologia;
Investigação;
Equipamento e instalações de Serviços Públicos.

Artigo 3.º

(Bases de execução do Plano)

A execução do programa do Plano de Fomento para 1977, obedecerá às seguintes bases gerais:

HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO

1. Habitação:

Prosseguimento da política de fomento da habitação através da construção ou aquisição de blocos residenciais.

2. Urbanização:

Suprimento de algumas carências e insuficiências das principais infra-estruturas e solução dos problemas urbanísticos mais prementes, de entre os quais se salientam:

a) Melhoramento do abastecimento de água ao Território, incluindo a construção de um reservatório e das barragens de Ká Hó e Hac Sá, com lançamento das condutas e montagem das estações de tratamento e bombagem;

b) Pavimentação de arruamentos;

c) Elaboração de planos de urbanização;

d) Drenagem e redes de esgotos;

e) Aterro das zonas alagadas do Porto Exterior e Areia Preta.

REDE RODOVIÁRIA

1. Melhoramento e ampliação da rede de estradas no Concelho das Ilhas, tendo especialmente em vista a valorização das zonas que, nos planos de urbanização, estão definidas para habitação, turismo e indústria.

2. Execução das estruturas necessárias à protecção dos pilares centrais da Ponte "Governador Nobre de Carvalho", no canal de navegação, e ajustamento definitivo e liquidação dos encargos adicionais com a empreitada de construção da mesma Ponte.

INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

Diversificação da actividade industrial, facultando à iniciativa privada estudos e outros elementos referentes à instalação em Macau de indústrias pouco generalizadas ou mesmo inexistentes.

TURISMO

Expansão do turismo, designadamente através da preservação dos valores culturais de carácter histórico ou artístico e da realização de obras de interesse turístico.

ENERGIA

Comparticipação nas despesas relacionadas com o melhoramento do sistema de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica à Taipa e Coloane e realização de trabalhos de iluminação das principais estradas daquelas Ilhas.

PORTOS E NAVEGAÇÃO

Obras de melhoramento nas zonas marítimas do Território, aquisição, reparação e construção de material marítimo, elaboração do projecto e início de construção de novas instalações para o embarque e desembarque de passageiros e serviços correlativos.

EDUCAÇÃO

Apetrechamento dos estabelecimentos de ensino oficiais e particulares e execução de obras de melhoramento e adaptação das respectivas instalações.

SAÚDE

Melhoria da qualidade de vida no plano sanitário, essencialmente através de:

a) Campanha contra a tuberculose;

b) Combate às doenças transmissíveis e outras medidas médico-sanitárias, com especial incidência na luta anti-sazonática;

c) Construção e ampliação de edifícios médico-hospitalares;

d) Aquisição de equipamento para os Serviços de Saúde e Assistência;

e) Formação de pessoal médico e de enfermagem.

AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA

Povoamento e repovoamento florestal das Ilhas e efectivação de trabalhos de natureza pecuária e piscícola.

TELECOMUNICAÇÕES

Ampliação da central telefónica, expansão da respectiva rede e execução de outros melhoramentos.

METEOROLOGIA

Aquisição de equipamento científico.

INVESTIGAÇÃO

Elaboração da planta cadastral do Território e, bem assim, recrutamento de pessoal indispensável à efectivação de trabalhos e estudos de carácter técnico e ainda, a título excepcional, daquele que, neste sector, for necessário para suprir exigências eventuais dos serviços públicos.

EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Aquisição de instalações e equipamento para alguns serviços públicos do Território e execução de obras de ampliação, melhoramento e adaptação de algumas das actuais instalações.