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Notas em LegisMac | |||
Artigo único. É aprovado o Regulamento de "Tômbola" ou "Loto", o qual faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau.
Artigo 1.º - O jogo - A tômbola ou loto é um jogo de azar, baseado em 90 números, de 1 a 90. Os números, marcados em esferas pequenas, são contidos numa urna de rotação manual donde, por sorteio, é extraída uma esfera de cada vez. Os jogadores cobrem nos seus bilhetes os números que neles figuram, à medida que vão saindo da urna os números correspondentes.
Art. 2.º - 1. Bilhetes - Os bilhetes são impressos e vendidos para cada extracção. Em cada bilhete há três filas horizontais, cada uma delas divididas em nove quadrados, dos quais apenas cinco levam números inscritos. Há, portanto, um total de 15 números em cada bilhete. Cada grupo de seis bilhetes da mesma série forma uma colecção. Todos os 90 números do jogo aparecem na colecção, distribuídos pelos seis bilhetes.
Os bilhetes são impressos em folhas de 6, todas estas da mesma, cor e agrupadas em cadernos. A cor dos bilhetes varia de caderno para caderno, sendo utilizada para cada extracção uma cor diferente.
2. Com excepção dos bilhetes referentes ao prémio «Bola da Neve» acumulado, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º, os bilhetes serão vendidos em módulos de três.*
3. Preço dos bilhetes — No início de cada extracção será anunciado o preço de cada módulo ou bilhete que, em qualquer dos casos, não será inferior a 10 patacas.*
4. A alteração do preço dos bilhetes depende de aprovação prévia da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.*
* Alterado - Consulte também: Portaria n.º 83/90/M
Art. 3.º - Sorteio dos números - À medida que as esferas com os números vão sendo extraídas da urna, uma de cada vez, os números correspondentes são anunciados em voz alta e com clareza, em português e chinês. Toda a esfera extraída da urna, é imediatamente colocada em lugar próprio e aberto, pela ordem em que as esferas são extraídas, para efeitos de verificação.
Art. 4.º - 1. Prémios normais - O jogador que for o primeiro a cobrir os cinco números de uma linha no seu bilhete nas extracções em que a finalidade é cobrir uma "linha", ganhará o prémio de "linha"; e o que for o primeiro a cobrir todos os quinze números do seu bilhete nas extracções em que a finalidade é cobri-los todos, ganhará o prémio da "casa completa".
Os respectivos prémios serão divididos em tantas partes iguais quantos forem os jogadores a ganhar simultaneamente.
Antes de cada sessão serão anunciadas as modalidades de cada extracção, isto é, se a finalidade é cobrir "linha" e "casa completa" ou apenas "linha" ou "casa completa".
O prémio que se atribuir a qualquer bilhete com "linha" coberta corresponderá a metade do prémio de "casa completa". (Ex.: Se o prémio de "casa completa" for de $1 000,00, o de "linha" será de $500,00).
2. Prémios mínimos - Em qualquer extracção, os valores dos prémios não serão inferiores a $100,00 para "casa completa" nem a $50,00 para "linha". Sempre que numa extracção, o produto da venda dos bilhetes, depois de deduzidas as respectivas percentagens, for de valor inferior a $ 150,00, a Companhia retirará do fundo de reserva a diferença para completar a importância dos prémios.
3. Prémios adicionais - Em qualquer extracção, excepto aquelas em que a finalidade for cobrir apenas "casa completa", o jogador que cobrir uma linha no seu bilhete com os primeiros 12 números sorteados receberá um prémio adicional, além do prémio que lhe competir nessa extracção.
O jogador que cobrir "casa completa" no seu bilhete com os primeiros 55 números sorteados, receberá um prémio adicional, além do prémio que lhe competir nessa extracção.
As importâncias dos prémios adicionais serão anunciadas antes se iniciar a primeira extracção. Estes prémios serão divididos em tantas partes iguais quantos forem os jogadores a ganhá-los simultaneamente.
4. Prémio "Bola de Neve", acumulado - Em cada sessão e em determinadas extracções à escolha da Companhia, previamente anunciadas, haverá um prémio especial denominado "Bola de Neve", acumulado. Este prémio será atribuído ao jogador que, na respectiva extracção, cobrir "casa completa" no seu bilhete com os primeiros 52 números sorteados, sendo-lhe pago além do prémio normal que lhe competir nessa extracção. No caso de haver mais de um premiado, o prémio "Bola de Neve" será dividido por todos em partes iguais.
O prémio "Bola de Neve" acumulado, como o próprio nome indica, será acumulado de extracção para extracção sempre que não haja vencedor. À quantia fixada para uma extracção será adicionada a da extracção seguinte, e assim sucessivamente, até o prémio ser ganho por qualquer jogador. Pago o montante respectivo, a "Bola de Neve" recomeçará para a próxima extracção, observando-se a mesma regra.
5. Prémios de consolação - A Companhia poderá, em determinadas sessões, instituir prémios de consolação para bilhetes não contemplados com outros prémios. A extracção ou extracções cujos bilhetes se consideram válidos para o sorteio de tais prémios, bem como os valores destes, serão anunciadas antes do começo da sessão.
Os jogadores que desejarem habilitar-se a tais prémios deverão inscrever o seu nome, de modo legível (de preferência em letras de forma), no verso de cada um dos bilhetes e entregar estes, na altura própria, para entrarem na urna.
Os prémios só serão entregues aos próprios titulares dos bilhetes sorteados, isto é, às pessoas cujos nomes se acham inscritos no verso. Não é permitido aos jogadores reclamar qualquer desses prémios por interposta pessoa.
Art. 5.º - Atribuição dos prémios - Assim que o jogador tenha coberto uma "linha" ou completado uma "casa", anunciará em voz alta: "Ganhei! Linha!" ou "Ganhei! Casa!" Ouvido este anúncio, a extracção cessará imediatamente, seguindo-se a verificação do bilhete apresentado, perante os números sorteados nessa extracção. Pode assistir à verificação qualquer jogador presente.
Se o bilhete estiver correcto, o verificador anunciará "Casa completa, confere" ou "Linha, confere". E contra a entrega do bilhete premiado, o titular deste receberá imediatamente o valor correspondente ao prémio, ressalvado o caso previsto no segundo parágrafo do artigo 4.º, 1. Seguir-se-á nova extracção.
Se o bilhete for encontrado incorrecto, isto é, se qualquer dos seus números não tiver sido sorteado nessa extracção, o verificador anunciará "Casa completa, não confere" ou "Linha, não confere", sendo o bilhete em seguida cancelado com linhas cruzadas pelo verificador antes da extracção prosseguir.
O jogador que cobriu "linha" ou "casa" com determinado número deve anunciar tal facto imediatamente. Se, entretanto, a extracção houver prosseguido com a chamada doutro número, o jogo não poderá ser afectado nem o jogador que haja cometido a omissão poderá reclamar o prémio.
Art. 6.º - 1. Percentagens - Do produto da venda dos bilhetes para cada extracção, 80% destinar-se-ão ao pagamento dos prémios normais, 15% reverterão para a Companhia e 5% entrarão no fundo de reserva.
2. Fundo de reserva - O fundo de reserva destina-se ao pagamento dos prémios especiais e a completar a importância dos prémios normais quando os 80% a estes destinados não atingirem $150,00.
A sua movimentação constará do registo que, no final de cada sessão, é entregue ao pessoal da Inspecção dos Contratos de Jogos.
Art. 7.º - Sessões - Cada sessão não deverá ter duração superior a 6 horas, sendo a hora do início e o local da realização escolhidos e indicados pela S. T. D. M., com prévia aprovação da Inspecção dos Contratos de Jogos.
Sempre que a Companhia deseje dar por finda a sessão, antes do limite máximo atrás estabelecido, apresentará a pretensão aos funcionários da Inspecção, em serviço no recinto, os quais decidirão de acordo com as circunstâncias.
Inspecção dos Contratos de Jogos, em Macau, aos 10 de Dezembro de 1976. - O Delegado do Governo junto da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, (SARL), Luís M. B. de Morais Santos, major.
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