Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/76/M

BO N.º:

38/1976

Publicado em:

1976.9.18

Página:

1254

  • Torna extensivo ao pessoal militar em serviço neste território, ainda não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 22/76/M, de 19 de Junho, o subsídio de família estabelecido pelo mesmo Decreto.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 22/76/M - Introduz alterações ao Diploma Legislativo n.º 858, de 28 de Outubro de 1944 (subsídio de família).
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 44/76/M

    de 18 de Setembro

    Artigo 1.º É extensivo ao pessoal militar em serviço neste território, ainda não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 22/76/M, de 19 de Junho, o subsídio de família estabelecido pelo mesmo decreto.

    Art. 2.º Este decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.


        

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