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Diploma:

Decreto-Lei n.º 24/76/M

BO N.º:

25/1976

Publicado em:

1976.6.19

Página:

833

  • Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968 (Obra Social dos Serviços de Marinha).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 6/83/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968. (Obra Social dos Serviços de Marinha). — Revoga o Decreto-Lei n.º 24/76/M, de 19 de Junho.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 6/83/M

    Decreto-Lei n.º 24/76/M

    de 19 de Junho

    Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto n.º 48 277, de 16 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 11.º Na Obra Social dos Serviços de Marinha são atribuídas as seguintes gratificações mensais, que constituirão encargo do orçamento privativo daquele organismo:

    Ao vogal representante dos Serviços de Finanças $ 125,00
    Ao encarregado da contabilidade $ 114,00
    Ao director da cantina $ 100,00
    Ao fiel da cantina $ 60,00
    Ao cantineiro $ 40,00

    Art. 2.º Ao tesoureiro do Conselho de Administração é fixado o quantitativo mensal de $ 50,00 para abono de falhas.

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 1976.


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