Diploma:

Decreto-Lei n.º 18/76/M

BO N.º:

23/1976

Publicado em:

1976.6.5

Página:

777

  • Adita números aos artigos 1.º e 3.º do Decreto Provincial n.º 54/75, de 31 de Dezembro (preenchimento dos lugares de fiel das Residências do Governo e chefe de secção (secretário) da Secretaria da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo do Governo).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 54/75 - Cria e extingue lugares nos Serviços Públicos.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 18/76/M

    de 5 de Junho

    Artigo único. São aditados aos artigos 1.º e 3.º do Decreto Provincial n.º 54/75, de 31 de Dezembro, os seguintes números:

    Artigo 1.º

    3. Para o lugar de fiel transita, independentemente de quaisquer formalidades legais de visto e posse, o actual agente auxiliar de 1.ª classe da Subdirectoria da Polícia Judiciária que vem exercendo as funções de fiel das Residências do Governo por substituição.

    Artigo 3.º

    4. O provimento do lugar de chefe de secção (secretário) a que se refere o n.º 1 do presente artigo é feito por escolha do Governador de entre os funcionários de categoria imediatamente inferior do referido quadro.


        

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