Diploma:

Decreto-Lei n.º 17/76/M

BO N.º:

23/1976

Publicado em:

1976.6.5

Página:

776

  • Cria, nos Serviços de Saúde e Assistência, o quadro privativo de saúde pública.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/79/M - Cria a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau em substituição da Repartição dos Serviços de Saúde e Assistência.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 17/76/M

    de 5 de Junho

    Artigo 1.º É criado nos Serviços de Saúde e Assistência o quadro privativo de saúde pública a que se refere o artigo 184.º do Decreto n.º 49 073, de 21 de Junho de 1969, com a seguinte composição:

    Art.º 91.º do E. F. U.

    4 agentes sanitários de 1.ª classe, letra T
    5 agentes sanitários de 2.ª classe, letra U
    19 agentes sanitários de 3.ª classe, letra V

    Art. 2.º São extintos no quadro do pessoal assalariado permanente dos mesmos Serviços, os lugares de agentes sanitários, em número e categorias idênticos.

    Art. 3.º Os actuais agentes sanitários transitam do quadro do pessoal assalariado para o actual quadro privativo de saúde pública, dentro das suas categorias, sem dependência de nomeação, visto ou posse.


        

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