|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 16/76/M | BO N.º: | 22/1976 | Publicado em: | 1976.5.29 | Página: | 758 | | |
| - Aumenta um lugar de condutor de automóveis de 3ª classe no quadro assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados deste território.
|
|
|
|
Decreto-Lei n.º 16/76/M
de 29 de Maio
Artigo único. No quadro de pessoal assalariado dos Serviços de Justiça,
Comarcas e Julgados, é aumentado um lugar de condutor de automóveis de 3.ª
classe com a categoria correspondente à letra "V" do artigo 91.º do
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.