Número 22
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 29 de Maio de 1976
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto n.º 321-A/76:
- Marca o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral:
Declaração:
- De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de Maio, que introduz
alterações ao Código do Processo Penal (habeas corpus).
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Direcção-Geral de Administração Civil.
Serviços de Marinha.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.º 319-A/76:
- Regulamenta a eleição do Presidente da República.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 352/76:
- Dá nova redacção ao artigo 83.º do Código de Processo Penal
(notificações).
Gabinete do Ministro:
Decreto-Lei n.º 366/76:
- Dá nova redacção ao artigo 972.º do Código de Processo Civil (acção de
despejo).
Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários:
- Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
GOVERNO DE MACAU
Decreto-Lei n.º 16/76/M:
- Aumenta um lugar de condutor de automóveis de 3.ª classe no quadro
assalariado dos Serviços de Justiça, Comarcas e Julgados deste território.
Portaria n.º 98/76/M:
- Fixa o dia 30 de Setembro do corrente ano como limite do prazo para o envio
aos Serviços de Finanças por todos os Serviços das propostas que,
necessárias à elaboração do orçamento para 1977, importem alterações nas
tabelas de despesa do orçamento em vigor.
Portaria n.º 99/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 2), artigo 190.º,
capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1976.
Portaria n.º 100/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 2), artigo 61.º,
capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano
económico de 1976.
Portaria n.º 101/76/M:
- Reforça, por transferência, duas verbas da tabela de despesa ordinária do
orçamento geral para o ano económico de 1976.
Repartição do Gabinete:
- Despacho que exonera um capitão-tenente das funções que vinha exercendo no
Comando das Forças de Segurança de Macau.
- Despacho n.º 35/76, que determina que aos funcionários de Macau que sigam
para Portugal de licença graciosa, sejam abonadas para si e seus familiares as
competentes passagens de ida e regresso.