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Diploma: | Decreto-Lei n.º 10/76/M | BO N.º: | 19/1976 | Publicado em: | 1976.5.8 | Página: | 666 | | |
| - Atribui ao pessoal da secção de mergulhadores da Polícia Marítima e Fiscal, que possua o respectivo curso, um subsídio mensal de risco de $ 200,00.
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Revogado por : | Lei n.º 6/88/M - Actualiza os subsídios de embarque e de risco de mergulhadores do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1834, de 14 de Novembro de 1970, o Decreto-Provincial n.º 19/75, de 17 de Maio e o Decreto-Lei n.º 10/76/M, de 8 de Maio. |
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Notas em LegisMac |
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Este diploma foi revogado por: Lei n.º 6/88/M
Decreto-Lei n.º 10/76/M
de 8 de Maio
Artigo 1.º É atribuído ao pessoal da secção de mergulhadores da Polícia Marítima e Fiscal, que possua o respectivo curso, um subsídio mensal de risco de $ 200,00.
Art. 2.º O subsídio referido no artigo anterior é individual e limitado a cinco mergulhadores.
Art. 3.º O presente diploma tem efeito a partir de 1 de Maio de 1976.
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