Número 11
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 13 de Março de 1976
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SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 50/76:
- Cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e
Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando
a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa.
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações:
Portaria n.º 802/75:
- Manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela
Portaria n.º 15 970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam
modificados os valores das cols. 4 a 9.
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 58/76:
- Manda que seja anulada a concessão gratuita de um terreno com a área de 1
500mq,00, situado na Ilha de Coloane, feita ao Governo Eclesiástico da Diocese
de Macau, nos termos da Portaria n.º 8 392, de 4 de Março de 1967.
Portaria n.º 59/76:
- Manda que a percentagem relativa ao ano de 1975, que incidirá sobre o
capital e fundos de reserva existentes em 31 de Dezembro de 1975, seja fixada
respectivamente em 0,2 por cento para os bancos comerciais e 1 por cento para as
casas de câmbio, e a sua liquidação e cobrança sejam efectuadas pela
Inspecção do Comércio Bancário, durante o mês de Março de 1976.
Tribunal Administrativo:
- Acórdãos proferidos pela Secção de Contas.
SUMÁRIO
Telegrama
MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Portaria n.º 80-A/76:
- Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeiro,
com alterações.
Portaria n.º 80-B/76:
- Torna extensivo a Macau o Decreto·Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro,
com alterações.
Portaria n.º 80-C/76:
- Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de Julho,
com alteração.
MINISTÉRIOS DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL, DA
JUSTIÇA E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto-Lei n.º 308-A/75:
- Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa
pelos portugueses domiciliados em território ultramarino
tornado independente.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 388/75:
- Amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo
civil a propósito de quaisquer actos de registo em especial.
GOVERNO DE MACAU
Portada n.º 60/76:
- Delega no Secretário-Adjunto para Obras Públicas e Comunicações as
funções executivas respeitantes às Repartições dos Serviços de Obras
Públicas e Transportes, Correios e Telecomunicações, Serviço Meteorológico,
Gabinete de Apoio e Desenvolvimento e Missão de Estudos Cartográficos.
Portaria n.º 61/76:
- Prorroga até ao dia 20 de Março corrente, inclusive, o prazo das
operações de recenseamento referido em 2. do artigo 1.º da Portaria n.º
56/76, de 6 de Março.
Publicado em: 17/03/1976