Versão Chinesa
Artigo 1.º O Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, e a Portaria n.º 813/73, de 17 de Novembro, que regulam a prática das artes marciais, deixam de ter aplicação em Macau.
Artigo 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.