澳門政府公報
第32/76號訓令:
第33/76號訓令:
第34/76號訓令:
第35/76號訓令:
第25-A/76號法令:
第36/76號訓令:
刊登日期:1976年02月09日
Telegrama
Oficial Urgente
GOVERNADOR MACAU
061200FEV76Z- NOVE CIF. - Para conhecimento antecipado Vexa sobre lei capacidade eleitoral, transcrevo respectivo diploma já promulgado, mas ainda não publicado. Mais informo Vexa que comunicarei oportunamente data sua publicação. Segue-se transcrição integral do diploma em questão:
刊登日期:1976年02月12日
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por telegrama n.º 11 CIF, de 11 de Fevereiro corrente, do Ministério da Cooperação, se declara para os devidos efeitos que assume em 14 do corrente as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Ramiro Andrade Fonseca de Almeida, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto n.º 322/74, de 10 de Julho.
Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela, intendente administrativo.
刊登日期:1976年02月13日