do Boletim Oficial de Macau
Portaria n.º 32/76:
Portaria n.º 33/76:
Portaria n.º 34/76:
Portaria n.º 35/76:
Decreto-Lei n.º 25-A/76:
Portaria n.º 36/76:
Publicado em: 09/02/1976
Telegrama
Oficial Urgente
GOVERNADOR MACAU
061200FEV76Z- NOVE CIF. - Para conhecimento antecipado Vexa sobre lei capacidade eleitoral, transcrevo respectivo diploma já promulgado, mas ainda não publicado. Mais informo Vexa que comunicarei oportunamente data sua publicação. Segue-se transcrição integral do diploma em questão:
Publicado em: 12/02/1976
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por telegrama n.º 11 CIF, de 11 de Fevereiro corrente, do Ministério da Cooperação, se declara para os devidos efeitos que assume em 14 do corrente as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Ramiro Andrade Fonseca de Almeida, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto n.º 322/74, de 10 de Julho.
Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela, intendente administrativo.
Publicado em: 13/02/1976
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