Número 6
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 7 de Fevereiro de 1976
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
2.º SUPLEMENTO
3.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DA PROVÍNCIA
Portaria n.º 32/76:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 2), artigo 258.º, capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1975.
Portaria n.º 33/76:
- Atribui aos Serviços de Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $70 000,00.
Portaria n.º 34/76:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 40), artigo 260.º, capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1975.
Portaria n.º 35/76:
- Estabelece a forma de distribuição da verba do capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 1) da tabela de despesa do orçamento vigente.
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
Anúncios judiciais e outros
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 25-A/76:
- Estabelece normas respeitantes ao recenseamento eleitoral para 1976.
GOVERNO DA PROVÍNCIA
Portaria n.º 36/76:
- Manda que o recenseamento eleitoral seja organizado por comissões de recenseamento concelhias.
Publicado em: 09/02/1976
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Telegrama
Oficial Urgente
GOVERNADOR MACAU
061200FEV76Z- NOVE CIF. - Para conhecimento antecipado Vexa sobre lei capacidade eleitoral, transcrevo respectivo diploma já promulgado, mas ainda não publicado. Mais informo Vexa que comunicarei oportunamente data sua publicação. Segue-se transcrição integral do diploma em questão:
Publicado em: 12/02/1976
3.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Tendo Sua Excelência o Governador de Macau sido autorizado a ausentar-se deste território, por telegrama n.º 11 CIF, de 11 de Fevereiro corrente, do Ministério da Cooperação, se declara para os devidos efeitos que assume em 14 do corrente as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Dr. Ramiro Andrade Fonseca de Almeida, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto n.º 322/74, de 10 de Julho.
Repartição Provincial dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 13 de Fevereiro de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela, intendente administrativo.
Publicado em: 13/02/1976