No momento de se proceder à assinatura do Acordo Relativo às Encomendas Postais, celebrado na data de hoje, os plenipotenciários abaixo assinados convencionaram o seguinte:
Como excepção do artigo 1.º da Convenção, é concedida provisoriamente ao Afeganistão e às províncias portuguesas da África a faculdade de não darem trânsito a encomendas postais pelos seus territórios.
A título provisório, as Administrações que figuram nos quadros 1 e 2 seguintes ficam autorizadas a cobrar:
Número de ordem 1 |
| Importância por encomenda 3 | Observações 4 | ||
Francos | |||||
1 | Afeganistão ........................................... | (1) 1,50 | (1) A quota-parte pode ser elevada a 3 francos e 50 para as encomendas de mais 5 k até 10 kg. | ||
2 | Albânia (República Popular) .................. | 1 | — | ||
3 | Argentina (República) ............................ | 1,50 | — | ||
4 | Austrália ............................................... | (2) | (2) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ....................................... | 0,60 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ........................... | 1,60 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ........................... | 2,45 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ......................... | 4,05 | ||||
5 | Barbada ................................................ | (3) | (3) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg................... | 2,10 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................. | 2,35 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 3,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 2,25 | ||||
6 | Bielo-Rússia, (República Soviética Socialista). | (4) | (4) Quotas-partes de partida e de chegada para as encomendas destinadas à: | ||
7 | Birmânia ............................................... | ||||
8 | Bolívia .................................................. | Encomendas: | Parte europeia da U.R.S.S. | Parte asiática da U.R.S.S. | |
— | — | ||||
Francos | Francos | ||||
Até 1 kg .................................................... | 0,60 | 2,20 | |||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................ | 1,10 | 3,50 | |||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................ | 1,60 | 4,80 | |||
De mais de 5 kg até 10 kg .......................... | 3,20 | 9,60 | |||
De mais de 10 kg até 15 kg ......................... | 4,80 | 14,40 | |||
De mais de 15 kg até 20 kg .......................... | 6,40 | 19,20 | |||
Em todo o território da U. R. S. S. estão em vigor as mesmas quotas-partes de partida e de chegada para as encomendas postais. | |||||
7 | Birmânia .............................................. | 0,75 | — | ||
8 | Bolívia .................................................. | (5) | (5) Para as encomendas originárias de ou destinadas a todas as localidades, excepto Cochabamba, La Paz, Oruro, Potosi, Sucre e Tarija, a quota-parte pode atingir as seguintes importâncias: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ....................................................... | 3 | ||||
De mais de 1 kg até 5 kg .............................. | 7 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 14 | ||||
9 | Botswana (República) ......................... | (6) | (6) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg .................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................. | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................. | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ........................... | 3,10 | ||||
10 | Brasil .................................................... | (7) 3 | (7) A quota-parte pode ser elevada a 4 francos para as encomendas destinadas a determinadas estações distantes. | ||
11 | Bulgária (República Popular) ................. | 0,50 | — | ||
12 | Camarões (República Federal) .............. | (8) | (8) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg ......................................................... | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 2,50 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 5 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 6,50 | ||||
13 | Centro-Africana (República) ................. | (9) | (9) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg 1,50 ............................................... | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg .............................. | 3 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 4 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg .......................... | 6,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg .......................... | 9 | ||||
14 | Ceilão ................................................... | (10) | (10) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ........................................................ | 0,50 | ||||
De mais de 1kg até 3 kg ................................ | 1 | ||||
De mais de 3 kg até 10 kg .............................. | 1,50 | ||||
— | |||||
15 | Chile ..................................................... | 0,75 | |||
16 | Chipre .................................................. | (11) | (11) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ...................................................... | 2,10 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................. | 2,35 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 3,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 2,25 | ||||
17 | Colômbia (República) ........................... | (12) | (12) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg ....................................................... | 3 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg .............................. | 5 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 10 | ||||
De mais de 10 kg até 20 kg .......................... | 11 | ||||
18 | Congo (Brazzaville) ............................... | (13) | (13) Pelo percurso das encomendas para além das estações de permuta cobra-se uma taxa de transporte interno variável com o destino e que não pode exceder a tarifa aplicável às encomendas postais do serviço interno. | ||
19 | Congo (República Democrática) ............ | (14) | (14) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ................................................... | 0,30 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ........................... | 0,90 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................ | 1,50 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .......................... | 3 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ........................ | 4,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ........................ | 6 | ||||
20 | Costa Rica (República) ......................... | (15) | (15) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg .................................................... | 0,75 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................ | 1 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................ | 1,50 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .......................... | 2,50 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ......................... | 3,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ........................ | 4,50 | ||||
21 | Costa do Marfim (República) .............,.. | (16) | (16) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ........................................................ | 0,50 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg .............................. | 0,75 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 1 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 1,25 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ........................... | 1,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg .......................... | 2 | ||||
22 | Daomé (República) ............................... | (17) | (17) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,50 | ||||
De mais de 1 kg até 5 kg ................................ | 2 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 4 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 5 | ||||
23 | Dominicana (República) ........................ | 1,25 | — | ||
24 | El Salvador (República) ......................... | 2 | — | ||
25 | Equador ................................................ | 1,25 | — | ||
26 | Espanha ................................................ | 0,75 | — | ||
27 | Etiópia .................................................. | (18) | (18) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,90 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,25 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,65 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 2,50 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 3,70 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 4,90 | ||||
28 | Finlândia ............................................... | 0,75 | — | ||
29 | França .................................................. | 1,50 | — | ||
30 | Territórios representados pela Repartição Francesa dos Correios e Telecomunicações do Ultramar. | 1,50 | — | ||
31 | Gabonesa (República) ........................... | (19) | (19) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ...................................................... | 0,90 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................. | 2,10 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 3,60 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ........................... | 4 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg .......................... | 5,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ......................... | 8 | ||||
32 | Ghana ................................................... | (20) | (20) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ........................................................ | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................... | 1,75 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 2,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 2,45 | ||||
33 | Grã-Bretanha e territórios britânicos do ultramar ............................................... | (21) | (21) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 2,10 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 2,35 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 3,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 2,25 | ||||
34 | Grécia .................................................. | 0,75 | — | ||
35 | Guatemala ............................................ | 0,75 | — | ||
36 | Guiana .................................................. | (22) | (22) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ..................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg .............................. | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 3,10 | ||||
37 | Haiti (República) ................................... | 0,50 | — | ||
38 | Alto Volta (República) .......................... | (23) | (23) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,90 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,30 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 5,20 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ........................... | 8,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ........................... | 10,50 | ||||
39 | Índia ..................................................... | 2 | — | ||
40 | Indonésia (República) ............................ | 0,50 | — | ||
41 | Iraque ................................................... | (24) | (24) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,75 | ||||
De mais de 1 kg até 5 kg ................................ | 1,25 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,60 | ||||
42 | Islândia ................................................. | (25) | (25) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg ......................................................... | 0,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 0,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1 | ||||
43 | Israel .................................................... | (26) | (26) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,90 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,20 | ||||
De mais de 3 kg até 10 kg .............................. | 2 | ||||
44 | Jamaica ................................................. | (27) | (27) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
45 | Japão .................................................... | 1,50 | — | ||
46 | Quénia .................................................. | (28) | (28) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
47 | Malásia ................................................. | (29) | (29) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 2,30 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,80 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,80 | ||||
48 | Malawi ................................................ | (30) | (30) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,10 | ||||
49 | Malgache (República) .......................... | (31) | (31) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,20 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2 | ||||
De mai 5 kg até 10 kg .................................... | 3 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 4 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 5 | ||||
50 | Mali (República) ................................... | (32) | (32) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ......................................................... | 1 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,40 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,30 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 5,20 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 8,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ........................... | 11 | ||||
51 | Malta .................................................... | (33) | (33) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg .............................. | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg............................. | 3,10 | ||||
| |||||
52 | Maurícia .............................................. | (34) | (34) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 2,10 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................... | 2,35 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 3,15 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 2,25 | ||||
53 | Mauritânia (República lslâmica) ............. | (35) | (35) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................. | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 2 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 4 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................. | 7 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ........................... | 10 | ||||
54 | Nicarágua ............................................. | 0,75 | — | ||
55 | Níger (República) ................................. | (36) | (36) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,40 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,30 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 5,20 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 8,50 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 11 | ||||
56 | Nigéria (República Federal) ................... | (37) | (37) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
57 | Noruega ............................................... | 1,50 | — | ||
58 | Nova Zelândia ...................................... | (38) | (38) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,70 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 0,80 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 0,90 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1 | ||||
59 | Uganda ................................................. | (39) | (39) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
60 | Paquistão .............................................. | (40) | (40) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,50 | ||||
De mais de 1 kg até 5 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 2,25 | ||||
61 | Panamá (República) .............................. | 0,75 | — | ||
62 | Peru ...................................................... | 2,50 | — | ||
63 | Províncias portuguesas de Angola e Moçambique ......................................... | (41) | (41) Pelo percurso das encomendas além das estações de permuta pode ser aplicada uma quota-parte, que não deve exceder a tarifa aplicada às encomendas do serviço interno. | ||
64 | Qatar .................................................... | (42) | (42) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,10 | ||||
65 | Senegal (República) .............................. | (43) | (43) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,50 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 0,75 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,50 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 2 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 2,50 | ||||
66 | Serra Leoa ........................................... | (44) | (44) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
67 | Singapura ............................................. | (45) | (45) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 2,30 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2,80 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,80 | ||||
68 | Sudâo (República Democrática) ........... | (46) | (46) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,50 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 0,85 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,20 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 2,40 | ||||
69 | Suécia ................................................. | 2 | — | ||
70 | Suazilândia (Reino) ............................... | — | — | ||
71 | Tanzânia (República Unida) ................... | (47) | (47) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 1,10 | ||||
72 | Chade (República) ................................ | (48) | (48) É fixada uma quota-parte terrestre uniforme para o conjunto do território do Chade, como segue: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg ......................................................... | 1 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 2 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 4 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 7 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 10 | ||||
73 | Tailândia ............................................. | 0,75 | — | ||
74 | Togolesa (República) .......................... | (49) | (49) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 3 kg ......................................................... | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg .............................. | 2,50 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................ | 4 | ||||
De mais de 10 kg até 15 kg .......................... | 5 | ||||
De mais de 15 kg até 20 kg ......................... | 6 | ||||
75 | Trindade e Tabago ................................ | (50) | (50) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ......................................................... | 1,25 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................. | 1,50 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................. | 1,75 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ........................... | 1,10 | ||||
76 | Ucrânia (República Soviética Socialista) ............................................. | (51) | (51) Quotas-partes de partida e de chegada das encomendas postais destinadas à: | ||
Encomendas: | Parte | Parte | |||
— | — | ||||
Francos | Francos | ||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,60 | 2,20 | |||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,10 | 3,50 | |||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,60 | 4,80 | |||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,20 | 9,60 | |||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 4,80 | 14,40 | |||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 6,40 | 19,20 | |||
Em todo o território da U. R. S. S. estão em vigor as mesmas quotas-partes de partida e de chegada para as encomendas postais. | |||||
77 | União das Repúblicas Soviéticas Socialistas. ............................................ | (52) | (52) Quotas-partes de partida e de chegada das encomendas postais destinadas à: | ||
Encomendas: | Parte | Parte | |||
— | — | ||||
Francos | Francos | ||||
Até 1 kg ......................................................... | 0,60 | 2,20 | |||
De mais de 1 kg até 3 kg ................................ | 1,10 | 3,50 | |||
De mais de 3 kg até 5 kg ................................ | 1,60 | 4,80 | |||
De mais de 5 kg até 10 kg .............................. | 3,20 | 9,60 | |||
De mais de 10 kg até 15 kg ............................ | 4,80 | 14,40 | |||
De mais de 15 kg até 20 kg ............................ | 6,40 | 19,20 | |||
Em todo o território da U. R. S. S. estão em vigor as mesmas quotas-partes de partida e de chegada para as encomendas postais. | |||||
78 | Uruguai (República Oriental) ................. | 0,75 | — | ||
79 | Venezuela (República) ........................... | 1,80 | — | ||
80 | Iémene do Sul (República Popular) ........ | (53) | (53) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | Francos | ||||
Até 1 kg ........................................................ | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................... | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 3,10 | ||||
81 | Zâmbia (República) .............................. | (54) | (54) A quota-parte pode atingir as importâncias seguintes: | ||
Encomendas: | |||||
Até 1 kg ....................................................... | 1,80 | ||||
De mais de 1 kg até 3 kg ............................... | 2 | ||||
De mais de 3 kg até 5 kg ............................... | 2,70 | ||||
De mais de 5 kg até 10 kg ............................. | 3,10 | ||||
Número de ordem 1 | Administrações autorizad 2 | Importância da quota-parte terrestre para as encomendas dos seguintes escalões de peso | |||||
Até 1 kg 3 | De mais de 1 kg até 3 kg 4 | De mais de 3 kg até 5 kg 5 | De mais de 5 kg até 10 kg 6 | De mais de 10 kg até 15 kg 7 | De mais de 15 kg até 20 kg 8 | ||
Francos | Francos | Francos | Francos | Francos | Francos | ||
1 | Argentina (República) (1) ............................. | 3,60 | 3,60 | 3,60 | 3,60 | — | — |
2 | Austrália (2) ................................................. | 0,85 | 1,45 | 2 | 3,55 | — | — |
3 | Barbada (2) ................................................. | 1,70 | 1,80 | 1,75 | 1,60 | — | — |
4 | Birmânia ...................................................... | 0,70 | 0,60 | 0,60 | 0,90 | — | — |
5 | Bolívia ......................................................... | 1 | 1,20 | 1,40 | 2 | 3 | 4 |
6 | Botswana (República) (2) ............................. | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | 1,40 | 1,40 |
7 | Brasil ........................................................... | 1 | 2 | 3 | 5 | 10 | 12 |
8 | Centro-Africana (República) ........................ | 0,60 | 1,50 | 2 | 4 | 6 | 8 |
9 | Ceilão ......................................................... | 0,85 | 1,25 | 1,90 | 2,70 | — | — |
10 | Chile (1) ...................................................... | 1,25 | 1,25 | 1,25 | 1,25 | — | — |
11 | Chipre ......................................................... | 1,70 | 1,80 | 1,75 | 1,60 | — | — |
12 | Congo (Brazzaville) ..................................... | 0,60 | 1,50 | 2 | 4 | 6 | 8 |
13 | Congo (República Democrática) .................. | 0,30 | 0,90 | 1,50 | 3 | 4,5 | 6 |
14 | Costa do Marfim (República) ....................... | 0,60 | 1 | 1,50 | 3 | 5 | 7 |
15 | Daomé (República) ...................................... | 0,60 | 1 | 1,50 | 3 | 4,50 | 6 |
16 | El Salvador (República)................................ | 1 | 1,20 | 1,40 | 2 | 3 | 4 |
17 | Equador ...................................................... | 0,70 | 0,50 | 0,50 | — | — | — |
18 | Grã-Bretanha e territórios britânicos do ultramar (2) .................................................. | 1,70 | 1,80 | 1,75 | 1,60 | — | — |
19 | Guiana (2) .................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
20 | Índia............................................................. | 1 | 1 | 1 | 1,60 | 1,60 | 1,60 |
21 | Irão ............................................................ | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | 1,80 | 2,40 |
22 | Iraque ........................................................ | 0,70 | 0,60 | 0,50 | 1,40 | 3 | 4 |
23 | Jamaica ...................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
24 | Quénia (2) ................................................... | 1,75 | 2,20 | 2,65 | 2,80 | — | — |
25 | Malásia ....................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 2 | — | — |
26 | Malawi (2) .................................................. | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
27 | Malta (2) ..................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
28 | Maurícia ..................................................... | 1,70 | 1,80 | 1,75 | 1,60 | — | — |
29 | Nigéria (República Federal) ........................ | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
30 | Uganda (2) ................................................. | 1,75 | 2,20 | 2,65 | 2,80 | — | — |
31 | Paquistão ................................................... | 1 | 1,50 | 2 | 2,50 | — | — |
32 | Peru ........................................................... | 1 | 1,20 | 1,40 | 2 | 3 | 4 |
33 | Qatar ......................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
34 | República Árabe Unida .............................. | 0,50 | 0,50 | 0,50 | 1 | 1 | 1 |
35 | Serra Leoa ................................................. | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
36 | Singapura .................................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 2 | — | — |
37 | Sudão (República Democrática) .................. | 0,90 | 1,40 | 1,90 | 3,80 | — | — |
38 | Suazilândia (Reino) ...................................... | — | — | — | — | — | — |
39 | Tanzânia (República Unida) (2) .................... | 1,75 | 2,20 | 2,65 | 2,80 | — | — |
40 | Trindade e Tabago ...................................... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
41 | Venezuela (República) ................................. | 0,70 | 0,60 | 0,50 | 1 | 1,50 | 2 |
42 | Iémene do Sul (República Popular) (2) .......... | 1 | 1,10 | 1,20 | 1,40 | — | — |
43 | Zâmbia (República) (2) ................................ | 1 | 1,10 | 1,50 | 2 | — | — |
(1) Somente para as encomendas transportadas pelo caminho de ferro transandino.
(2) As importâncias que figuram no quadro devem ser consideradas máximas.
O artigo 47.º, § 2, última frase, só se aplica aos Países seguintes, a seu pedido: República Soviética Socialista da Bielo Rússia, República Popular da Bulgária, República de Cuba, República Popular Húngara, República Popular da Mongólia, República Popular da Polónia, República Socialista da Roménia, República Socialista Checoslovaca, República Socialista Soviética da Ucrânia e União das Repúblicas Soviéticas Socialistas.
A Comunidade da Austrália, a Barbada, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, os territórios do ultramar cujas relações internacionais são asseguradas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a Guiana, a Jamaica, o Quénia, a Malásia, Malta, Maurícia, a República Federal da Nigéria, o Uganda, o Qatar, a Serra Leoa, Singapura, a República Unida da Tanzânia, Trindade e Tabago, a República Popular do Iémene do Sul e a República da Zâmbia são autorizados a aumentar de 50 por cento, no máximo, as quotas-partes mantidas previstas nos artigos 49.º e 50.º
1. Qualquer encomenda encaminhada por via de superfície ou por via aérea destinada à Córsega e aos Departamentos franceses do ultramar (Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião) ou deles procedente, fica sujeita a uma quota-parte terrestre de partida e de chegada igual, no máximo, à quota-parte francesa correspondente. Quando essa encomenda é encaminhada em trânsito pela França continental, fica sujeita, além disso:
a) Encomenda por via de superfície:
b) Encomendas-avião:
Aos encargos de transporte aéreo correspondente à distância aeropostal que separa a França continental e cada um dos Departamentos em causa.
2. Ficam autorizadas as seguintes quotas-partes suplementares de transporte, por cada encomenda:
Entre | Quotas-parte suplementares autorizadas 3 | ||
De um lado 1 | E de outro lado 2 | ||
Igual à quota-parte marítima fixada para o 1.º escalão de distância. Igual à quota-parte marítima fixada para o 2.º escalão de distância. | |||
A Espanha continental. | { | a) As ilhas Baleares, os territórios espanhóis do Norte de África. b) As ilhas Canárias. | |
3. A Administração portuguesa tem a faculdade de cobrar uma quota-parte suplementar de 1 franco e 50, no máximo, por encomenda, pelo transporte entre Portugal continental e as ilhas da Madeira e Açores.
4. Todas as encomendas que utilizarem os serviços automóveis transdesérticos Iraque-Síria motivam a cobrança de uma quota-parte suplementar especial, assim fixada:
Escalões de peso 1 | Quotas-partes suplementares 2 |
Francos | |
Até 1 kg .......................................................................................... | 0,5 |
De mais de 1 kg até 3 kg ................................................................. | 1,50 |
De mais de 3 kg até 5 kg ................................................................. | 2,50 |
De mais de 5 kg até 10 kg ............................................................... | 5 |
De mais de 10 kg até 15 kg ............................................................. | 7,50 |
De mais de 15 kg até 20 kg ............................................................. | 10 |
5. O transporte de encomendas entre o Paquistão ocidental e o Paquistão oriental motiva a cobrança de uma quota-parte suplementar especial, assim fixada:
Escalões de peso 1 | Quotas-partes suplementares 2 |
Francos | |
Até 1 kg .......................................................................................... | 0,50 |
De mais de 1 kg até 3 kg ................................................................. | 0,65 |
De mais de 3 kg até 5 kg .................................................................. | 0,80 |
De mais de 5 kg até 10 kg ................................................................ | 1,45 |
Essa quota-parte suplementar especial só é cobrada pelas encomendas originárias do estrangeiro e que transitam por uma estação de permuta do Paquistão ocidental com destino ao Paquistão oriental ou vice-versa.
6. As Administrações postais da República Árabe Unida e da República Democrática do Sudão são autorizadas a cobrar uma quota-parte suplementar de 20 cêntimos, além das quotas-partes terrestres de trânsito previstas no artigo 47.º, § 1, por qualquer encomenda em trânsito pelo lago Nasser entre Shallal (RAU) e Wadi Halfa. (Sudão).
1. As Administrações do Paquistão e da República da Venezuela ficam autorizadas a cobrar pelas encomendas de mais de 1 kg até 3 kg a taxa aplicada às encomendas de mais de 3 kg até 5 kg.
2. As Administrações francesa e belga têm a faculdade de tratar sempre as encomendas-avião como encomendas urgentes e de cobrar por estas encomendas o dobro das quotas-partes terrestres e elevações previstas para a Bélgica, nos artigos 46.º a 48.º e 54.º do Acordo, e para a França, nos artigos 46.º a 48.º do Acordo e II, quadro 1, número de ordem 29, do presente Protocolo final.
Os Países signatários cujas Administrações cobram no seu serviço interno taxas suplementares superiores às que são fixadas no Acordo, são autorizadas, quando guardam integralmente estas últimas, a aplicar, no serviço internacional, as taxas do regime interno.
Por derrogação do artigo 11.º, determinadas Administrações ficam autorizadas, de harmonia com as indicações do quadro seguinte, a cobrar, por cada encomenda postal com valor declarado, as taxas suplementares de seguro abaixo indicadas:
Administrações autorizadas
| Taxas autorizadas por cada 200 francos ou fracçã de 200 francos declarados 2 | Encomendas com valor declarado a que as taxas se aplicam
|
Cêntimos | ||
a) Argentina (República)................. | 10 | Encomendas destinadas às estações a seguir indicadas ou delas procedentes: La Costa del Sur, Tierra del Fuego, Antártica e ilhas de Atlântico Sul. |
b) Congo (República Democrática). | 10 | Encomendas destinadas à República Democrática do Congo ou dela procedentes ou em trânsito pela República Democrática do Congo. |
c) França ...................................... | 15 | Encomendas transportadas por via de superfície entre a França continental e a Córsega, o Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica e a Reunião. |
d) Iraque ....................................... | 10 | Encomendas que utilizam os serviços automóveis transdesérticos Iraque-Síria. |
e) Quénia ...................................... | 10 | Encomendas destinadas ao Quénia ou dele procedentes ou em trânsito pelo Quénia. |
f) Uganda ...................................... | 10 | Encomendas destinadas ao Uganda ou dele procedentes ou em trânsito pelo Uganda. |
g) Sudão (República Democrática). | 5 | Encomendas destinadas à República Democrática do Congo ou dela procedentes e em trânsito pelo Sudão. |
h) Tanzânia (República Unida)........ | 10 | Encomendas destinadas à República Unida da Tanzânia ou dela procedentes ou em trânsito pela República Unida da Tanzânia. |
Por derrogação ao artigo 39.º, a República Democrática do Congo, o Iraque e a República Democrática do Sudão ficam autorizados a não pagar qualquer indemnização pela avaria das encomendas originárias de todos os Países e destinadas à República Democrática do Congo, ao Iraque ou ao Sudão, quando contenham líquidos e corpos fáceis de se liquefazerem, objectos de vidro e artigos de natureza igualmente frágil.
Por derrogação ao artigo 39.º, a Comunidade da Austrália, a Barbada, a República de Botswana, aqueles territórios do ultramar cujas relações internacionais são asseguradas pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nos quais a regulamentação interna a isso se opõe, a Guiana, o Quénia, o Malawi, Malta, Maurícia, Nauru, a República Federal da Nigéria, o Uganda, o Qatar, a República Socialista da Roménia, a Serra Leoa, o Reino da Suazilândia, a República Unida da Tanzânia, Trindade e Tabago, a República Popular do Iémen do Sul e a República da Zâmbia têm a faculdade de não pagar indemnização pelas encomendas sem valor declarado perdidas, espoliadas ou avariadas no seu serviço.
Em firmeza do que os plenipotenciários abaixo assinados lavraram o presente Protocolo, que valerá como se as suas disposições fossem insertas no próprio texto do Acordo a que se refere, e assinaram-no em um exemplar, que ficará depositado no arquivo do Governo do País sede da União. Será enviada a cada Parte uma cópia pelo Governo do País sede do Congresso.
Feito em Tóquio, aos 14 de Novembro de 1969.
Assinaturas:
(As mesmas que figuram no final do Acordo.)