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Protocolo final do Regulamento Geral da União Postal Universal

No momento de se proceder à assinatura do Regulamento Geral da União Postal Universal, celebrado na data de hoje, os plenipotenciários abaixo assinados convencionaram o seguinte:

ARTIGO I

Conselho Executivo e Conselho Consultivo dos Estudos Postais

As disposições do Regulamento Geral relativas à organização e ao funcionamento do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo dos Estudos Postais são aplicáveis antes de ser posto em execução este Regulamento.

ARTIGO II

Despesas da União

1. Derrogando o artigo 128.º, as despesas anuais (ordinárias e extraordinárias) referentes às actividades dos órgãos da União para o ano de 1970 não devem exceder 5 460 000 francos-ouro, importância que inclui uma verba máxima de 560 000 francos-ouro só para as despesas inerentes ao novo edifício da Secretaria Internacional.

2. Derrogando o artigo 128.º, o limite máximo das despesas anuais relativas às actividades dos órgãos da União previsto no artigo 122.º para o ano de 1971 é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1971.

Em firmeza do que os plenipotenciários abaixo assinados elaboraram o presente Protocolo, que valerá como se as suas disposições fossem insertas no próprio texto do Regulamento Geral, e o assinaram num exemplar que ficará depositado no arquivo do Governo do País sede da União. Uma cópia do mesmo será enviada a cada Parte pelo Governo do País sede do Congresso.

Feito em Tóquio, aos 14 de Novembro de 1969.

Assinaturas:

(As mesmas que figuram no Protocolo adicional da Constituição.)


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