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Versão Chinesa

Portaria n.º 5/71

de 4 de Janeiro

Julgando-se conveniente e necessário tornar extensivo ao ultramar o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte e respectivas listas;

Ouvidos os governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, a legislação seguinte.

1.º Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, aprovando para ratificação o Novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1 000 rubricas, A, B, C, D e P);

2.º Portaria n.º 631/70, de 11 de Dezembro, adoptando o novo modelo de certidão de óbito.

O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Abril de 1971.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

(D. G. n.º 2, de 4-1-1971, I Série).


Decreto-Lei n.º 138/70