REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 54/2025

BO N.º:

42/2025

Publicado em:

2025.10.20

Página:

3

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Acordo de Cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau) (2025-2027)».
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 54/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Acordo de Cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau) (2025-2027)».

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

     14 de Outubro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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