REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 54/2025
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Acordo de Cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau) (2025-2027)».
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Outubro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.