REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 53/2025
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 19.º da Lei n.º 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É delegada no Comandante de Acção Conjunta, Chan Tsz King, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos dos parques de estacionamento público.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.
15 de Outubro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.