REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2025

BO N.º:

41/2025

Publicado em:

2025.10.16

Página:

226

  • Delega no Comandante de Acção Conjunta, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 11/2020 - Regime jurídico de protecção civil.
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  • PROTECÇÃO CIVIL - SEGURANÇA -
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    Ordem Executiva n.º 53/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 19.º da Lei n.º 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É delegada no Comandante de Acção Conjunta, Chan Tsz King, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos dos parques de estacionamento público.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.

    15 de Outubro de 2025.

     Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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