Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Animais Raros da China», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 150 000 |
$ 4,00 | 150 000 |
$ 4,50 | 150 000 |
$ 6,00 | 150 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 150 000 |
2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 9 de Outubro de 2025.
28 de Agosto de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. Com vista a facilitar a deslocação dos eleitores às assembleias de voto, os passageiros ficam isentos, no dia 14 de Setembro de 2025, do pagamento das tarifas das carreiras do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros previstas nos n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2018, com excepção das carreiras nocturnas identificadas pela letra «N».
2. O presente despacho entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2025.
5 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:
1. Com vista a facilitar a deslocação dos eleitores às assembleias de voto, os passageiros ficam isentos, no dia 14 de Setembro de 2025, do pagamento das tarifas do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro previstas na alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 14 de Setembro de 2025.
10 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:
1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical é emitido às 21h00 do dia 7 de Setembro de 2025 devido à influência da tempestade tropical «Tapah», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 21h00 do dia 7 de Setembro de 2025 e o seu termo às 15h00 do dia 8 de Setembro de 2025.
3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.
10 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.