REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o “Memorando sobre os Departamentos Administrativos de Transferência Transfronteiriça Ponto a Ponto ‘Hospital-Hospital’ entre Hengqin e Macau”.

2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários os poderes mencionados no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Agosto de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.