Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para assinar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de Entendimento no âmbito de uma Nova Ronda de Cooperação entre Shanghai e Macau», com o Governo Popular Municipal de Xangai.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Agosto de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.