Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Sao delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão de Gestão e Exploração do Depósito de Distribuição de Combustíveis de Macau», a celebrar com a Companhia de Produtos Químicos e Petrolíferos Nam Kwong, Limitada.
2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou no seu substituto legal, os poderes mencionados no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Julho de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.