REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2025

BO N.º:

29/2025

Publicado em:

2025.7.21

Página:

63-64

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo para a Implementação do Projecto de Construção e Modernização Inteligente dos Canais de Inspecção da Sala de Inspecção na Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin», a celebrar com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Acordo para a Implementação do Projecto de Construção e Modernização Inteligente dos Canais de Inspecção da Sala de Inspecção na Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin», a celebrar com a Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Económico da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Julho de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader