REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. Na sequência da avaliação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, o sinal n.º 8 de tempestade tropical é emitido às 04h00 do dia 20 de Julho de 2025 devido à influência da tempestade tropical «Wipha», e de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, é declarado o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau.

2. O estado de prevenção imediata tem o seu início às 04h00 do dia 20 de Julho de 2025 e o seu termo às 22h30 do dia 20 de Julho de 2025.

3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no número anterior.

23 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea 8) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), o Chefe do Executivo manda:

1. Tendo em conta que a Região Administrativa Especial de Macau está sob influência da tempestade tropical «Wipha», de forma a assegurar a vida e os bens dos residentes, são adoptadas as seguintes medidas de carácter excepcional, sem prejuízo do disposto no número seguinte:

1) São encerrados a partir das 06h00 do dia 20 de Julho de 2025, e reabertos a partir das 17h00 do dia 20 de Julho de 2025, o Posto de Migração das Portas do Cerco, o Posto de Migração de Qingmao e o Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau;

2) É encerrado a partir das 11h00 do dia 20 de Julho de 2025, e reaberto a partir das 17h00 do dia 20 de Julho de 2025, o Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.

2. Em casos de emergência e excepcionalmente autorizados pelo comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, é permitida a entrada ou saída dos postos de migração referidos no número anterior.

3. Os efeitos do presente despacho retroagem à data e hora referidas no n.º 1.

23 de Julho de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.