REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2025

BO N.º:

22/2025

Publicado em:

2025.6.4

Página:

26

  • Delega o Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para o Contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 25/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada, para o Contrato de concessão de exploração de lotarias instantâneas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    3 de Junho de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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