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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin, do Auto-Silo da Rua de Malaca, do Auto-Silo do Edifício Mong Sin, do Auto-Silo do Edifício Mong In, do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade e do Auto-Silo da Rua do Almirante Sérgio.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. É aberto o concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Auto-Silo do Edifício Fai Fu, do Auto-Silo do Lido, do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, do Auto-Silo do Edifício do Lago e do Estacionamento Público da Residência para Idosos da Avenida do Nordeste.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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