Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Francesa sobre a Implementação do Programa Conjunto de Investigação Científica».
2. O Secretário para a Economia e Finanças pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Abril de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.