REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 12/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental) para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento até $54 577 100,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentas e setenta e sete mil e cem patacas), autorizado pelo Secretário para a Economia e Finanças.

Artigo 2.º

O delegado pode subdelegar, no secretário-geral da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa ou no seu substituto, a competência prevista no artigo anterior.

Artigo 3.º

O delegado ou o subdelegado devem exercer esta competência em observância da legislação aplicável.

Artigo 4.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 30 de Dezembro de 2024.

21 de Março de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.