REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 11/2025

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo entre o Ministério da Cultura e Turismo da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau sobre a cooperação na promoção ultramarina da cultura e do turismo chineses».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Março de 2025.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.