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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º-D do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2018, 26/2019 e 24/2024, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o modelo de diploma de grau de licenciado conferido pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, nos cursos de formação de oficiais, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O diploma é do formato B4 e impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada, uma margem branca a toda a volta de 24 milímetros de largura, e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau, doravante designada por UM.
3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos brancos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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