REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 4/2025

BO N.º:

5/2025

Publicado em:

2025.2.3

Página:

2

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para assinar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação sobre «Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 4/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para assinar, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação sobre «Normas Técnicas Complementares para as Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade de Guangdong, Hong Kong e Macau».

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    23 de Janeiro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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