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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Março de 2025, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Morte do Dr. Sun Yat Sen», num total de 5 modelos, nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 150 000 |
$ 4,00 | 150 000 |
$ 4,50 | 150 000 |
$ 6,00 | 150 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 150 000 |
2. Os selos são impressos em 37 500 folhas miniatura, das quais 9 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 12 de Março de 2025.
20 de Janeiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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