Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º-D do Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 3/2018, 26/2019 e 24/2024, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de mestrado ministrados, em associação, pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, e pela Universidade de Macau, doravante designada por UM, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O diploma é do formato B4 e impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor verde e dourada, uma margem branca a toda a volta de 24 milímetros de largura, e os logotipos da ESFSM e da UM.
3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.