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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 97/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

1. São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, tendo por objecto:

1) A renovação de autorização de residência temporária;

2) A extensão da autorização de residência temporária aos membros do agregado familiar do interessado, quando o pedido seja apresentado posteriormente à concessão daquela autorização.

2. A competência delegada nos termos da alínea 1) do número anterior é subdelegável quando se tratar de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

20 de Dezembro de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.