|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegadas na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis.
3. A delegada pode subdelegar no secretário-geral do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.
4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.
20 de Dezembro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0