REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 101/2024

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2024.12.20

Página:

11-12

  • Delega, na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
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    :
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
  •  

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    Ordem Executiva n.º 101/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegadas na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.

    2. Exceptuam-se do disposto no número anterior as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis.

    3. A delegada pode subdelegar no secretário-geral do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

    4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 2024.

    20 de Dezembro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


        

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