REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

1. Com vista a celebrar o 25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os passageiros ficam isentos, no dia 20 de Dezembro de 2024, do pagamento das tarifas do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro previstas na alínea 1) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Novembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/88/M, de 20 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

1. Com vista a celebrar o 25.º Aniversário do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os passageiros ficam isentos, no dia 20 de Dezembro de 2024, do pagamento das tarifas das carreiras do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros previstas nos n.os 1 e 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2018.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Dezembro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.