REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 88/2024
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar com a FAL - Turismo e Hotelaria, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o Contrato de Concessão para a Exploração das Instalações da Pousada de Coloane.
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
25 de Novembro de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.