Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o Regulamento do Curso de Comando e Direcção, constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É aprovado o Plano de Estudos do Curso de Comando e Direcção, constante do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2024.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
O presente regulamento estabelece a estrutura, a organização, o plano de estudos, a duração, as condições de eliminação e o regime de avaliação do Curso de Comando e Direcção, doravante designado por CCD.
O CCD destina-se a dotar os oficiais das Forças e Serviços de Segurança de preparação e cultura geral complementares, adequadas ao desempenho de funções em cargos de comando e direcção nas corporações ou serviços constantes do Anexo II da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
A ministração do CCD é da responsabilidade da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM.
O CCD compreende as seguintes componentes, com finalidades diferenciadas, mas complementares:
1) Área científica: visa proporcionar aos formandos formação científica adequada;
2) Área de desempenho: visa permitir aos formandos a prática de funções de comando e direcção e o treino das suas capacidades de planeamento e execução;
3) Actividades complementares: visam inspirar e aumentar a compreensão dos formandos sobre as áreas a que se referem as duas alíneas anteriores, complementando os conteúdos de aprendizagem para alargar as suas perspectivas e o seu nível de conhecimento através da participação em actividades, tais como palestras, colóquios, seminários, demonstrações e visitas de estudo.
O plano de estudos do CCD define as disciplinas e actividades de cada uma das componentes do curso, a obrigatoriedade de frequência, assim como o número mínimo de horas lectivas de cada disciplina, e fixa os coeficientes de ponderação da área científica e da área de desempenho.
1. Para o CCD é elaborado um plano pedagógico, criado com base no presente regulamento e no plano de estudos, que deve pormenorizar, nomeadamente, o conteúdo de aprendizagem das disciplinas das áreas científica e de desempenho, o conteúdo das actividades complementares, as cargas horárias das disciplinas, os factores de classificação e designar o pessoal docente.
2. O plano pedagógico é aprovado pelo director da ESFSM.
3. Para além das disciplinas e actividades constantes do plano de estudos, o plano pedagógico pode prever a inclusão excepcional de outros conteúdos de aprendizagem que contribuam para o exercício de cargos de comando e direcção.
O CCD deve ser ministrado no decurso de um ano e não pode ter uma duração inferior a 315 horas lectivas.
1. Os formandos são eliminados da frequência do CCD, designadamente, por:
1) Desistência;
2) Menção qualitativa de «Insuficiente»;
3) Incapacidade;
4) Motivos disciplinares;
5) Excesso, em faltas, de 1/10 das horas lectivas totais do curso, ou faltas iguais ou superiores a 1/5 das horas lectivas de uma das disciplinas.
2. Os limites de faltas a que se refere a alínea 5) do número anterior podem ser ampliados para 1/8 das horas lectivas totais do curso e para 1/4 das horas lectivas de uma das disciplinas, quando se reconheça que os formandos faltaram por motivos de doença e tenham bom aproveitamento.
3. A eliminação da frequência do curso é autorizada ou ordenada pelo Secretário para a Segurança, mediante proposta do director da ESFSM.
1. A avaliação dos formandos é realizada de acordo com o seu desempenho em exercícios e na execução e apresentação de trabalhos individuais e de grupo nas disciplinas das áreas científica e de desempenho.
2. A classificação nas disciplinas é expressa numa escala de 0 a 100 valores, mediante um valor aproximado até às centésimas.
3. O resultado obtido pelos formandos no CCD é calculado através da média ponderada das classificações atribuídas em cada uma das disciplinas.
4. O resultado obtido pelos formandos no CCD é objecto de menção qualitativa de «Muito Bom», «Bom», «Suficiente» e «Insuficiente».
5. As menções qualitativas são atribuídas de acordo com as seguintes regras:
1) A menção de «Muito Bom» é atribuída se o resultado obtido pelo formando for igual ou superior a 90 valores;
2) A menção de «Bom» é atribuída se o resultado obtido pelo formando for igual ou superior a 75 valores e inferior a 90 valores;
3) A menção de «Suficiente» é atribuída se o resultado obtido pelo formando for igual ou superior a 50 valores e inferior a 75 valores;
4) A menção de «Insuficiente» é atribuída se o resultado obtido pelo formando for inferior a 50 valores ou se numa das disciplinas lhe for atribuída uma classificação inferior a 50 valores.
1. No final do curso os formandos que obtiverem aproveitamento no CCD efectuam uma cerimónia de encerramento solene e pública.
2. A organização da cerimónia é da responsabilidade da ESFSM.
1. Aos formandos que concluam o CCD com aproveitamento é emitido o respectivo certificado comprovativo.
2. O modelo do certificado é aprovado pelo Secretário para a Segurança.
Os oficiais habilitados com o CCD ficam vitaliciamente investidos na titularidade de formação académica adequada ao desempenho de cargos de comando e direcção nas corporações ou serviços constantes do Anexo II da Lei n.º 13/2021.
O Corpo de Polícia de Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros e os Serviços de Alfândega devem cooperar com a ESFSM, nomeadamente no que respeita à cedência de instrutores.
Componentes | Disciplinas/Actividades | Tipo | Horas lectivas |
Área Científica | Ciência de Liderança | Obrigatória | 30 horas |
Ciências Sociais | Obrigatória | 30 horas | |
Gestão Estratégica | Obrigatória | 30 horas | |
Gestão Administrativa | Obrigatória | 30 horas | |
Gestão de Recursos | Obrigatória | 30 horas | |
Gestão de Crises | Obrigatória | 30 horas | |
Economia e Finanças Públicas | Obrigatória | 30 horas | |
Ciência da Informação | Obrigatória | 30 horas | |
Relações e Organizações Internacionais | Obrigatória | 30 horas | |
Comunicação Social e Relações Públicas | Obrigatória | 30 horas | |
Área de Desempenho | Segurança da Sociedade e Planeamento de Protecção Civil | Obrigatória | 15 horas |
Actividades Complementares | Palestras, colóquios, seminários, demonstrações e visitas de estudo | Obrigatória | --- |
* Os coeficientes de ponderação da área científica e da área de desempenho são, respectivamente, 4 e 1, e os coeficientes de ponderação das disciplinas da área científica são estabelecidos no plano pedagógico.