REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2024

BO N.º:

43/2024

Publicado em:

2024.10.21

Página:

2154

  • Dispensa de visto e de autorização prévia de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República do Cazaquistão.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 38/2021 - Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
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  • RESIDÊNCIA - REGIME GERAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização prévia de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República do Cazaquistão.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 24 de Outubro de 2024.

    15 de Outubro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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