REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 48/2024

BO N.º:

42/2024

Publicado em:

2024.10.14

Página:

2149

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar o governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Projecto de Cooperação Abrangente e Aprofundada no Âmbito de Meteorologia entre Zhuhai e Macau», a celebrar com os Serviços Meteorológicos de Zhuhai.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2024 - Subdelega no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos os poderes delegados pela Ordem Executiva n.º 48/2024.
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • METEOROLOGIA - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 48/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar o governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Projecto de Cooperação Abrangente e Aprofundada no Âmbito de Meteorologia entre Zhuhai e Macau», a celebrar com os Serviços Meteorológicos de Zhuhai.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Outubro de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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