REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2024

BO N.º:

41/2024

Publicado em:

2024.10.7

Página:

2141-2146

  • Manda publicar o «Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste».
Diplomas
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  • Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2024

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 3 de Outubro de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


    «Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», na sua versão autêntica na língua chinesa


    «Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», na sua versão autêntica na língua portuguesa


        

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