REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2024

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.

Promulgado em 3 de Outubro de 2024.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


«Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», na sua versão autêntica na língua chinesa


«Memorando de Entendimento para a Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Autoridade Municipal de Díli da República Democrática de Timor - Leste», na sua versão autêntica na língua portuguesa