REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 41/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Revogação

1. É revogada a Ordem Executiva n.º 59/2015, que autoriza a «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited» para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.

2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data da revogação da Ordem Executiva n.º 59/2015.

3. Os seguros referidos no número anterior não podem ser renovados ou prorrogados, nem sofrer elevação das respectivas importâncias, através da «QBE General Insurance (Hong Kong) Limited».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.

8 de Agosto de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.