REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2024

BO N.º:

32/2024

Publicado em:

2024.8.5

Página:

1692

  • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
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    relacionadas
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  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - INSTITUTO DE HABITAÇÃO - CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 63 800 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Julho de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2024

    BO N.º:

    32/2024

    Publicado em:

    2024.8.5

    Página:

    1693

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «50.º Aniversário da Inauguração da Ponte Governador Nobre de Carvalho».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES - FILATELIA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Outubro de 2024, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «50.º Aniversário da Inauguração da Ponte Governador Nobre de Carvalho», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 200 000
    $ 6,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Outubro de 2024.

    30 de Julho de 2024.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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