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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 39/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo relativo à Troca Automática de Informações Fiscais sobre as Contas Financeiras entre as Autoridades Competentes do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau para a melhoria da conformidade fiscal entre os dois lados».

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Julho de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.