^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos respeitantes à revisão do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e dos demais acordos relacionados.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

18 de Junho de 2024.

Publique-se

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.