REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 33/2024

BO N.º:

25/2024

Publicado em:

2024.6.21

Página:

1350

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos respeitantes à revisão do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e dos demais acordos relacionados.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 33/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos respeitantes à revisão do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e dos demais acordos relacionados.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Junho de 2024.

    Publique-se

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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