REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 30/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental) para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento até $ 28 068 600,00 (vinte e oito milhões, sessenta e oito mil e seiscentas patacas) fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças.

Artigo 2.º

O delegado pode subdelegar, no secretário-geral do Secretariado da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo ou no seu substituto, a competência prevista no artigo anterior.

Artigo 3.º

O delegado ou o subdelegado devem exercer esta competência em observância da legislação aplicável.

Artigo 4.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Abril de 2024.

24 de Maio de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.