REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 26/2024

BO N.º:

22/2024

Publicado em:

2024.5.27

Página:

1164

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato da Concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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  • SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 26/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato da Concessão da exploração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    20 de Maio de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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